A Proteção dos Direitos Transindividuais do Idoso no Brasil
Desafios e Perspectivas para a Garantia de uma Velhice Digna
DOI:
https://doi.org/10.69872/revistafoz.v8i1.340Palavras-chave:
direitos transindividuais, direitos dos idosos, velhice dignaResumo
O presente artigo aborda a proteção jurídica dos direitos transindividuais do idoso, destacando a relevância de garantir uma velhice digna e participativa por meio de políticas públicas eficazes e da judicialização como mecanismo complementar. A pesquisa analisa a legislação brasileira, especialmente o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e a Constituição Federal de 1988, ressaltando a importância dos direitos coletivos e difusos que impactam diretamente a qualidade de vida da população idosa. O estudo aponta os avanços e as lacunas na implementação de políticas públicas voltadas ao idoso, identificando a necessidade de fortalecimento dessas ações para superar os desafios relacionados à infraestrutura, capacitação profissional e fiscalização. A judicialização dos direitos do idoso é apresentada como uma ferramenta essencial para a efetivação desses direitos, embora não deva ser vista como a solução definitiva para as falhas estruturais. Conclui-se que a efetivação dos direitos transindividuais do idoso requer um compromisso coletivo, envolvendo Estado, sociedade e família, visando à promoção de uma velhice digna e inclusiva.
Referências
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução de António de Castro Caeiro. São Paulo: Atlas, 2009.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Brasília, DF: Senado Federal, 1990.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Estatuto do Idoso. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Brasília, DF: Senado Federal, 2003.
BRASIL. Lei Orgânica da Assistência Social. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Brasília, DF: Senado Federal, 1993.
BRASIL. Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI). Portaria nº 2.528, de 19 de outubro de 2006. Ministério da Saúde, 2006.
DALSASSO, F.; VIEIRA, M. Os desafios do acesso à justiça aplicáveis ao idoso sob a ótica do dever de eficácia das políticas públicas. Revista Humanidades e Inovação, Palmas: UNITINS, v. 9, n. 21, 2023.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Estatísticas da população idosa no Brasil: um panorama atual. Rio de Janeiro: IBGE, 2020. Disponível em: https://www.ibge.gov.br. Acesso em: 14 abril. 2025
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Infraestrutura de atendimento à população idosa nos municípios brasileiros. Brasília: IPEA, 2023. Disponível em: https://www.ipea.gov.br. Acesso em: 14 abril. 2025
KALACHE, A. et al. Envelhecimento, velhices e interseccionalidades. Revista Brasileira de Geriatria e Gerontologia, v. 26, p. e230249, 2023. DOI: https://doi.org/10.1590/1981-22562023026.230249.pt
MONTESQUIEU, Charles de. O Espírito das Leis. São Paulo: Martins Fontes, 2013.
NERI, Anita Liberalesso. O envelhecimento populacional no Brasil e os direitos dos idosos. São Paulo: Cortez, 2021.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – Protocolo de San Salvador, 1988.
PAZOS, P. DE F. B.; FERREIRA, A. P. Pessoa idosa, mercado de trabalho, idadismo e a saúde do trabalhador: revisão de escopo. Revista Brasileira de Geriatria e Gerontologia, v. 27, p. e240004, 2024. DOI: https://doi.org/10.1590/1981-22562024027.240004.pt
PEREIRA, P. A. P. Discussões conceituais sobre política social como política pública e direito de cidadania. In. Política Social no Capitalismo: Tendências Contemporâneas. São Paulo: Cortez, 2008
PINHO, H. D. B. A Tutela Coletiva e o Estatuto do Idoso. In.: Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 8, n. 32, 2005.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
SANTOS, João Batista. Direitos Transindividuais e a Proteção ao Idoso no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
SILVA, Maria. Políticas Públicas e Envelhecimento: Desafios e Perspectivas no Brasil. Porto Alegre: Fabris, 2021.
WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo Jurídico: Fundamentos de uma Nova Cultura do Direito. 4. ed. São Paulo: Alfa-Omega, 2010.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NoDerivatives 4.0 International License.
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de publicação inicial, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons 4.0, Atribuição-Sem Derivações, e pelos direitos de publicação. Os autores podem publicar seus trabalhos on-line em repositórios institucionais / disciplinares ou nos seus próprios sites.